Entidades ingressaram no dia 10 de maio, com ação civil pública, solicitando que o município siga orientação da Secretaria de Estado da Saúde sobre o fechamento do comércio não essencial, dos serviços públicos federais, estaduais e municipais considerados não essenciais, no município de Chapecó.
Até o momento não teve decisão sobre o mérito da liminar, mas o poder judiciário concedeu um prazo de 72 horas para município, Estado e União de manifestarem. A Juíza, Priscilla Wickert Piva definiu o prazo limite até segunda-feira 18 de maio, pois são contabilizados os dias úteis.
Na Capital do Oeste Catarinense, os números relacionados a pandemia são alarmantes, até o momento, de acordo com a Prefeitura Municipal, são 441 casos confirmados, 247 suspeitos, e a taxa de ocupação da UTI já está em 35%.
No dia 09 de maio, Chapecó era a 5ª cidade brasileira que mais duplicava casos de coronavírus, de acordo com dados do Instituto de Comunicação e Informação em Saúde da Fiocruz. Além disso, há casos de óbitos suspeitos no município e na Região.
No entendimento das entidades que apresentaram a ação, o governo federal, estadual e municipal estão omissos no exercício de suas atribuições, uma vez que as ações adotadas até o presente momento não tem sido suficientes e proporcionais, além de estarem em desacordo com as recomendações de melhores práticas globais de combate à pandemia.
Contagiados assintomáticos e insuficiência de testes explicam, segundo a ação, o crescimento vertiginoso no números de casos observados hoje, que são consequência direta de ações realizadas no município, 14 dias atrás. Por isso, a liminar requer que seja deferida medida cautelar recomendada no dia 08 de maio, sobre o fechamento do comércio não essencial e o fechamento dos serviços públicos federais, estaduais e municipais não essenciais.
A urgência pelo fechamento do comércio e serviços não essenciais, também baseia-se na experiência internacional que ensina que quanto antes fecharmos, antes reabriremos o comércio, de acordo com a ação.
O processo pode ser visualizado no site do: Portal.jfsc.jus.br
Fonte: Redação Barriga Verde